Revista da Propriedade Industrial, 2 de fevereiro de 2016
ABELBEETLE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ABEL SOM E ACESSÓRIOS AUTOMOTIVOS LTDA
- 05.641.536/0001-00
- Procurador ou escritório
- IRSS Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 4 de maio de 2004
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
10Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2352DeferimentoEsta publicação02/02/2016
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Arquivamento de petição por falta de procuração
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Republicação de pedido
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.