SOCIEDADE PESTALOZZI SÃO PAULO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por patronímico "Pestalozzi" sem a devida autorização, irregistrável de acordo com o inciso XV do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816800561 (FENASP FEDERACAO NACIONAL DAS SOCIEDADES PESTALOZZI), Processo 730067580 (PESTALOZZI) e Processo 816800588 (PESTALOZZI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Inserida na especificação a ressalva "educação", para melhor adequação
Sobre a marca
- Titular
- ABADS - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
- 60.805.975/0001-19
- Procurador ou escritório
- V. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de junho de 2003
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4- RPI nº 2352IndeferimentoEsta publicação02/02/2016
Indeferimento do pedido
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.