SENAI OLIMPÍADA DO CONHECIMENTO
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita evento oficial ou reconhecido OLIMPÍADAS, irregistrável de acordo com o inciso XIII do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIII - nome, prêmio ou símbolo de evento esportivo, artístico, cultural, social, político, econômico ou técnico, oficial ou oficialmente reconhecido, bem como a imitação suscetível de criar confusão , salvo quando autorizados pela autoridade competente ou entidade promotora do evento;
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810080142379 (20/08/2008) Petição (tipo): Apresentação de documentos de procuração (363.2) Requerente: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI Procurador: MATOS E ASSOCIADOS - ADVOGADOS Detalhes do despacho:Destituído o procurador Altair Dias Mello & Cia Ltda e nomeado novo representante Matos & Associados - Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
- 33.564.543/0001-90
- Procurador ou escritório
- Altair Dias Mello Cia
- Data de depósito
- 25 de julho de 2001
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
10Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2352Petição02/02/2016
Deferimento da petição
- RPI nº 2352IndeferimentoEsta publicação02/02/2016
Indeferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.