Revista da Propriedade Industrial, 2 de fevereiro de 2016
REFARMA
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 13080000101 (01/02/2008) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: REFARMA REPRESENTAÇÕES FARMACEUTICAS LTDA
Sobre a marca
- Titular
- REFARMA REPRESENTAÇÕES FARMACEUTICAS LTDA
- 07.134.075/0001-04
- Procurador ou escritório
- Auriz Barreira Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 18 de julho de 2000
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2352Recurso providoEsta publicação02/02/2016
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.