(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 2 de fevereiro de 2016

CD

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2352, 2 de fevereiro de 2016MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
816820163
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140041413 (10/03/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: CHRISTIAN DIOR COUTURE Procurador: RENATA ALVES REBOUÇAS

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
C. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Luiz Leonardos & Advogados
Data de depósito
4 de agosto de 1992

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2784Registro14/05/2024

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2781Petição24/04/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2775Petição12/03/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2773Renovação27/02/2024

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2365Renovação03/05/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2352PetiçãoEsta publicação02/02/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1877Renovação26/12/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1400Transferência30/09/1997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1217Registro29/03/1994

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1193Retribuição decenal13/10/1993

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  11. RPI nº 1174Deferimento01/06/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 1157Despacho02/02/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.