ROLLA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800130048653 (13/03/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: INSTANT SHOP DO BRASIL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA Procurador: MINASMARCA & PATENTE SC LTDA
Sobre a marca
- Titular
- INSTANT SHOP DO BRASIL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA
- 02.998.089/0001-52
- Procurador ou escritório
- Minas Marca e Patente
- Data de depósito
- 25 de fevereiro de 1981
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2352RenovaçãoEsta publicação02/02/2016
Deferimento da petição
HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.