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Revista da Propriedade Industrial, 2 de fevereiro de 2016

CENTER NORTE

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2352, 2 de fevereiro de 2016NominativaRegistro de marca extintoClasse 44

Sinal publicado

CENTER NORTE
Processo INPI
200068911
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850130170525 (03/09/2013) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CENTRO NORTE MUDAS E SEMENTES LTDA Procurador: Antonio Marcio dos Santos Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
CENTER NORTE S/A CONSTRUCAO EMPREEND ADM E PARTICIPAÇÃO
45.246.402/0001-09
Procurador ou escritório
SIGNO MARCAS E PATENTES
Data de depósito
20 de novembro de 1981
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2375Caducidade12/07/2016

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2352CaducidadeEsta publicação02/02/2016

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2337Renovação20/10/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2258Caducidade15/04/2014

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 1815Renovação18/10/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1147Renovação24/11/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.