CENTER NORTE
Sinal publicado
- Processo INPI
- 200068911
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850130170525 (03/09/2013) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CENTRO NORTE MUDAS E SEMENTES LTDA Procurador: Antonio Marcio dos Santos Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
Sobre a marca
- Titular
- CENTER NORTE S/A CONSTRUCAO EMPREEND ADM E PARTICIPAÇÃO
- 45.246.402/0001-09
- Procurador ou escritório
- SIGNO MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 20 de novembro de 1981
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela caducidade
- RPI nº 2352CaducidadeEsta publicação02/02/2016
Deferimento da petição de caducidade
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.