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Revista da Propriedade Industrial, 2 de fevereiro de 2016

HELMUT LANG

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2352, 2 de fevereiro de 2016NominativaRegistro de marca em vigorClasse 08

Sinal publicado

HELMUT LANG
Processo INPI
200029983
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850120206430 (28/11/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: HELMUT LANG LLC Procurador: BHERING ADVOGADOS Detalhes do despacho:Nome alterado.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
HELMUT LANG NEW YORK LLC.
Procurador ou escritório
Bhering Advogados
Data de depósito
10 de dezembro de 1998
Classe de Nice
Classe 08

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2691Renovação02/08/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2355Petição23/02/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2352PetiçãoEsta publicação02/02/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2343Renovação01/12/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2343Petição01/12/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2293Petição16/12/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1658Registro15/10/2002

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  8. RPI nº 1642Deferimento25/06/2002

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  9. RPI nº 1621Transferência29/01/2002

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1608Transferência30/10/2001

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1468Publicação23/02/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.