Instituto Profac
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Diga se pretende alterar o pedido para marca de serviço, caso tenha havido equívoco no preenchimento da natureza da marca no pedido inicial. Ou, sendo marca coletiva, explique a discrepância entre os serviços reivindicados (Colóquios (Organização e apresentação de -); Conferências (Organização e apresentação de -); Congressos (Organização e apresentação de -); Educação (Informações sobre -) [instrução]; Organização de exposições para fins culturais ou educativos; Organização e apresentação de conferências; Organização e apresentação de congressos; Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento]; Organização e apresentação de seminários; Organização e apresentação de simpósios; Publicação de livros; Publicação de textos [exceto para publicidade]; Publicação on-line de livros e jornais eletrônicos; Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino]; Assessoria, consultoria e informação ensino; Psicotécnico; teste, exam
Sobre a marca
- Titular
- Sindicato das Empresas de Conservação, Limpeza Urbana e Ambiental do Estado de Mato Grosso do Sul - SEAC/MS
- 33.089.590/0001-20
- Procurador ou escritório
- SOLIGO & ADVOGADOS SS
- Data de depósito
- 6 de abril de 2014
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2351ExigênciaEsta publicação26/01/2016
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)