Revista da Propriedade Industrial, 26 de janeiro de 2016
LUCHEFARMA Distribuidora de Medicamentos
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- LUCHEFARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - EPP
- 05.292.723/0001-25
- Procurador ou escritório
- Claudinei Ferreira Advocacia
- Data de depósito
- 20 de junho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2351DeferimentoEsta publicação26/01/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)