Revista da Propriedade Industrial, 26 de janeiro de 2016
SINDICATO DOS TRABALHADORES METALÚRGICOS, NA FUNDIÇÃO, NA SIDERURGIA E NA INDÚSTRIA DO MATERIAL ELÉTRICO DE JOINVILLE
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- SINDICATO DOS TRABALHADORES METALÚRGICOS, NA FUNDIÇÃO, NA SIDERURGIA E NA IND. DO MATERIAL ELÉTRICO DE JLLE
- 83.796.995/0001-76
- Procurador ou escritório
- S. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de maio de 2013
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
- RPI nº 2351RegistroEsta publicação26/01/2016
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)