CELEBRA CULTURA RIO 2016
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos quanto aos serviços reivindicados à época do depósito, tendo em vista a legislação relativa à exploração de ?serviços de apostas on-line? em vigor no país, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI. Alternativamente, apresente especificação suprimindo o(s) item(s) mencionado(s) ou substituindo o(s) mesmo(s) por serviço(s) compatível(eis) com a classe reivindicada e considerado(s) lícito(s) pela legislação vigente na data desta exigência.
Sobre a marca
- Titular
- COMITÊ ORGANIZADOR DOS JOGOS OLÍMPICOS RIO 2016
- 11.866.015/0001-53
- Procurador ou escritório
- Araripe Advogados
- Data de depósito
- 27 de fevereiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
14Ato de prejudicar petição
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2351ExigênciaEsta publicação26/01/2016
Exigência de mérito
Petição de retificação atendida
Republicação de pedido
Petição de retificação atendida
Petição de retificação atendida
Republicação de pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)