Revista da Propriedade Industrial, 26 de janeiro de 2016
IRTRADE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- IR TRADE DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE LTDA - EPP
- 11.435.946/0001-05
- Procurador ou escritório
- F. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de novembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (outros)
Notificação de recurso
Anulação de despacho (em processo)
Concessão de registro
- RPI nº 2351DeferimentoEsta publicação26/01/2016
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.