Revista da Propriedade Industrial, 26 de janeiro de 2016
BLOCO DA SACOLINHA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ANA PAULA DE ALCANTARA GOUVEA PAULA
- 15.090.382/0001-69
- Data de depósito
- 8 de março de 2012
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2351DeferimentoEsta publicação26/01/2016
Deferimento do pedido
Arquivamento de petição por falta de procuração
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.