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Revista da Propriedade Industrial, 26 de janeiro de 2016

BIOMAMA

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
DespachoRPI nº 2351, 26 de janeiro de 2016NominativaRegistro de marca nuloClasse 30

Sinal publicado

BIOMAMA
Processo INPI
900624809
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

Protocolo: 810100302612 (06/04/2010) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS CEPÊRA LTDA. Procurador: CITY PATENTES E MARCAS LTDA

Despacho IPAS530

Requerimento provido (nulo o registro)

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 810100330192 (14/07/2010) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: I. RIEDI & CIA LTDA Procurador: BRASIL-SUL MARCAS E PATENTES SC LTDA. Detalhes do despacho:INCISO XIX DO ART. 124 DA ÇPI. REG. 821548875

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Sobre a marca

Titular
HILÊ INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA.
05.879.626/0001-33
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
23 de novembro de 2007
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2355Petição23/02/2016

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2351DespachoEsta publicação26/01/2016

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2351Nulidade26/01/2016

    Requerimento provido (nulo o registro)

  4. RPI nº 2078Nulidade03/11/2010

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  5. RPI nº 2037Registro19/01/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2026Deferimento03/11/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1929Publicação26/12/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.