AGROPECUÁRIA PERSISTÊNCIA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 830679723
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 16130003376 (10/09/2013) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: Agropecurária Persistência Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de retificação por erro de publicação da RPI, quando o requerente cumpria efetivamente exigência de mérito: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Cumprimento de exigência (serviço 340), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 366 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.
Sobre a marca
- Titular
- AGROPECUÁRIA PERSISTÊNCIA LTDA - ME
- 94.861.028/0001-67
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 7 de julho de 2010
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
8Concessão de registro
Deferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Anulação de despacho (em petição)
Anulação de despacho (em processo)
- RPI nº 2351ExigênciaEsta publicação26/01/2016
Exigência de mérito (em petição)
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.