COLORADO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301160000040 (12/01/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Declarada a caducidade do registro de marca 003082580, marca mista ?COLORADO?, na forma do art. 143, inciso I, da Lei de Propriedade Industrial, conforme Acordão exarado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça que negou provimento ao Recurso Especial n.º 1.236.218 ? RJ, nos autos da Ação Ordinária n.º 0530738-71.2002.4.02.5101 ? 31ª Vara Federal/RJ, INPI 52400.000694/03.
Sobre a marca
- Titular
- SOUZA CRUZ LTDA
- 33.009.911/0001-39
- Procurador ou escritório
- Momsen, Leonardos & CIA
- Data de depósito
- 13 de março de 1940
Histórico de despachos
9Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2351JudicialEsta publicação26/01/2016
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.