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Revista da Propriedade Industrial, 26 de janeiro de 2016

Processo nº 2686970

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2351, 26 de janeiro de 2016FigurativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
2686970
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800110175850 (26/10/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: SAINT-GOBAIN ABRASIVES, INC. Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800120058953 (19/04/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Requerente: SAINT-GOBAIN ABRASIVES, INC. Procurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA. Detalhes do despacho:Tendo em vista a existência do protocolo tempestivo de petição de prorrogação nº 800110175850, de 26/10/2011, interposto dentro do prazo ordinário previsto em lei.

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Sobre a marca

Titular
SAINT-GOBAIN ABRASIVES, INC.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
6 de fevereiro de 1958

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2683Renovação07/06/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2351RenovaçãoEsta publicação26/01/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2351Petição26/01/2016

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 1847Renovação30/05/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1827Transferência10/01/2006

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1709Exigência07/10/2003

    Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, referente a pedido(s) de TRANSFERÊNCIA e/ou ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  7. RPI nº 1142Renovação20/10/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.