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Revista da Propriedade Industrial, 26 de janeiro de 2016

DAY-BRITE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2351, 26 de janeiro de 2016MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
2347865
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850120130101 (08/08/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: GENLYTE THOMAS GROUP LLC Procurador: DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Sede alterada

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
P. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
6 de outubro de 1944

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2597Extinção13/10/2020

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2468Petição24/04/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2382Petição30/08/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2351PetiçãoEsta publicação26/01/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2120Renovação23/08/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1941Transferência18/03/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1510Renovação14/12/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1124Transferência16/06/1992

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1008Renovação06/03/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.