ESTRELA DA MANHÃ AGRICULTURA + NATURAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Diga se pretende alterar o pedido para marca de produto, caso tenha havido equívoco no preenchimento da natureza da marca no pedido inicial. Ou, sendo marca coletiva, apresente documentos que comprovem ser a requerente pessoa jurídica representativa de coletividade (vide parágrafo segundo do art.128 da LPI) e observe que, de acordo com o inciso III do art. 123 da LPI, a marca coletiva visa assinalar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade e não provindos da própria entidade, de seus parceiros comerciais ou de contratados.
Sobre a marca
- Titular
- ESTRELA DA MANHÃ COMÉRCIO, SERVIÇOS E REPRESENTAÇÃO LTDA - EPP
- 07.433.868/0001-24
- Data de depósito
- 4 de abril de 2014
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Republicação de pedido
- RPI nº 2350ExigênciaEsta publicação19/01/2016
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)