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Revista da Propriedade Industrial, 19 de janeiro de 2016

ESTRELA DA MANHÃ AGRICULTURA + NATURAL

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2350, 19 de janeiro de 2016MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 01

Sinal publicado

Processo INPI
907532543
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Diga se pretende alterar o pedido para marca de produto, caso tenha havido equívoco no preenchimento da natureza da marca no pedido inicial. Ou, sendo marca coletiva, apresente documentos que comprovem ser a requerente pessoa jurídica representativa de coletividade (vide parágrafo segundo do art.128 da LPI) e observe que, de acordo com o inciso III do art. 123 da LPI, a marca coletiva visa assinalar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade e não provindos da própria entidade, de seus parceiros comerciais ou de contratados.

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Sobre a marca

Titular
ESTRELA DA MANHÃ COMÉRCIO, SERVIÇOS E REPRESENTAÇÃO LTDA - EPP
07.433.868/0001-24
Data de depósito
4 de abril de 2014
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2483Arquivamento07/08/2018

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2456Deferimento30/01/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2406Oposição14/02/2017

    Notificação de oposição

  4. RPI nº 2362Publicação12/04/2016

    Republicação de pedido

  5. RPI nº 2350ExigênciaEsta publicação19/01/2016

    Exigência de mérito

  6. RPI nº 2269Publicação01/07/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)