Revista da Propriedade Industrial, 19 de janeiro de 2016
ARROZ RECANTO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- COM.GRANI ALIMENTOS LTDA
- 18.111.572/0001-03
- Procurador ou escritório
- Grupo Princesa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 17 de junho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
12Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2350DeferimentoEsta publicação19/01/2016
Deferimento do pedido
Petição de retificação não atendida
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)