Revista da Propriedade Industrial, 19 de janeiro de 2016
AGARB
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- P. E B. CONFECÇÕES LTDA - EPP
- 18.243.043/0001-63
- Procurador ou escritório
- H. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de junho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2350DeferimentoEsta publicação19/01/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)