VS VALE SAÚDE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902491130 (PANSEG VS VALE SAÚDE), Processo 902478010 (VS VALE SAÚDE), Processo 902478087 (POUPANÇA VS VALE SAÚDE) e Processo 827392079 (VS VALE SAÚDE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior nº 902516230, considerado igualmente colidente com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- SS BENEFÍCIOS LTDA.
- 03.305.198/0001-00
- Procurador ou escritório
- Masato Ninomiya Advocacia
- Data de depósito
- 29 de maio de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
11Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Anulação de despacho (em processo)
- RPI nº 2350IndeferimentoEsta publicação19/01/2016
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)