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Revista da Propriedade Industrial, 19 de janeiro de 2016

DURAFLEX

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2350, 19 de janeiro de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 12

Sinal publicado

Processo INPI
906007976
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
DUROLINE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS DE FRICÇÃO LTDA.
00.795.288/0001-38
Procurador ou escritório
Agerpi Marcas e Patentes
Data de depósito
20 de março de 2013
Classe de Nice
Classe 12

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2879Renovação10/03/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2622Judicial06/04/2021

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2540Petição10/09/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2361Registro05/04/2016

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2350DeferimentoEsta publicação19/01/2016

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2338Exigência27/10/2015

    Exigência de mérito

  7. RPI nº 2224Publicação20/08/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)