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Revista da Propriedade Industrial, 19 de janeiro de 2016

VINHO PORTILHO DO SUL

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2350, 19 de janeiro de 2016NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 33

Sinal publicado

VINHO PORTILHO DO SUL
Processo INPI
905877489
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828327238 (EL PORTILLO ELEVADO) e Processo 822693410 (FINCA EL PORTILLO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
INDÚSTRIA DE BEBIDAS DIRETORIA LTDA
16.778.124/0001-32
Data de depósito
15 de fevereiro de 2013
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2350IndeferimentoEsta publicação19/01/2016

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2337Sobrestamento20/10/2015

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2215Publicação18/06/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.