Revista da Propriedade Industrial, 19 de janeiro de 2016
PACIFILBAG
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PACIFIL BRASIL IND.COM. IMP.E EXP. DE SILOS PLÁSTICOS LTDA.
- 10.940.896/0001-42
- Procurador ou escritório
- R. H. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de janeiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 22
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
Concessão de registro
- RPI nº 2350DeferimentoEsta publicação19/01/2016
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.