Revista da Propriedade Industrial, 19 de janeiro de 2016
CAFÉ DO PADRE EDILBERTO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- COMUNIDADE TERAPEUTICA FAZENDA VIDA E ESPERANCA - COTEFAVE
- 05.264.921/0001-85
- Procurador ou escritório
- Grupo Princesa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 16 de janeiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2350DeferimentoEsta publicação19/01/2016
Deferimento do pedido
Petição de retificação atendida
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.