Revista da Propriedade Industrial, 19 de janeiro de 2016
VIA DOLCE SemiJoias
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- VIA DOLCE COMERCIO DE SEMIJOIAS E ACESSORIOS LTDA
- 17.393.980/0001-32
- Procurador ou escritório
- Forza Registro de Marcas
- Data de depósito
- 24 de julho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
11Deferimento da petição
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
- RPI nº 2350DeferimentoEsta publicação19/01/2016
Deferimento do pedido
Anulação de despacho (em petição)
Ato de prejudicar petição
Exigência de mérito (em petição)
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.