Revista da Propriedade Industrial, 19 de janeiro de 2016
BAR & RESTAURANTE VARANDA MINEIRA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- BAR E RESTAURANTE VARANDA MINEIRA LTDA ME
- 11.695.267/0001-67
- Procurador ou escritório
- N. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de novembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2350DeferimentoEsta publicação19/01/2016
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.