Revista da Propriedade Industrial, 19 de janeiro de 2016
EVAPORCLIMA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- EVAPORCLIMA PLACAS EVAPORTIVAS LTDA EPP
- 06.195.441/0001-72
- Procurador ou escritório
- Catiane Zini Borela
- Data de depósito
- 14 de outubro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2350DeferimentoEsta publicação19/01/2016
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.