TATUZÃO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 720188407 (TATU), Processo 818876263 (TATÚ MARCHESAN), Processo 720067022 (TATU), Processo 780055683 (TATU), Processo 815853653 (TATÚ DURO MARK), Processo 823911926 (TATUPEÇAS), Processo 819505790 (TATUZÃO), Processo 813616069 (SUPER TATÚ A MARCA DA TERRA), Processo 816574944 (TATÚ CONSÓRCIO NACIONAL MARCHESAN), Processo 823911942 (TATUPEÇAS), Processo 901494402 (TATU MARCHESAN), Processo 780055713 (TATÚ), Processo 006924182 (TATU) e Processo 817964215 (SUPREMA PNEUMATIC SUPER TATU A MARCA DA TERRA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SAO PAULO METRO
- 62.070.362/0001-06
- Procurador ou escritório
- Fernandes Associados
- Data de depósito
- 13 de agosto de 2010
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
7Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2350IndeferimentoEsta publicação19/01/2016
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito (em petição)
Exigência de mérito
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.