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Revista da Propriedade Industrial, 19 de janeiro de 2016

COTOMED

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples.
PetiçãoRPI nº 2350, 19 de janeiro de 2016NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

COTOMED
Processo INPI
900739959
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150293737 (28/12/2015) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: Johnson & Johnson Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

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Sobre a marca

Titular
FLEXICOTTON INDÚSTRIA E COM. DE HASTES FLEXÍVEIS LT
02.003.095/0001-22
Procurador ou escritório
I. M. (pessoa física)
Data de depósito
14 de fevereiro de 2008
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2602Renovação17/11/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2350PetiçãoEsta publicação19/01/2016

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2346Despacho22/12/2015

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  4. RPI nº 2346Despacho22/12/2015

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  5. RPI nº 2119Nulidade16/08/2011

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  6. RPI nº 2078Registro03/11/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2074Deferimento05/10/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1968Oposição23/09/2008

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  9. RPI nº 1940Publicação11/03/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.