Revista da Propriedade Industrial, 19 de janeiro de 2016
INTERO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação para melhor adequação à classe internacional reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- EMPRESA BRASILEIRA DE LOGÍSTICA EM MOBILIDADE E GESTÃO LTDA.
- 11.113.342/0001-34
- Procurador ou escritório
- Clarke Modet Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 12 de junho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2350DeferimentoEsta publicação19/01/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)