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Revista da Propriedade Industrial, 19 de janeiro de 2016

CELULAR TV CLARO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples.
PetiçãoRPI nº 2350, 19 de janeiro de 2016NominativaRegistro de marca extintoClasse 38

Sinal publicado

CELULAR TV CLARO
Processo INPI
828112398
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150293653 (28/12/2015) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: Claro S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

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Sobre a marca

Titular
CLARO S.A.
40.432.544/0001-47
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
23 de janeiro de 2006
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2647Extinção28/09/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2511Petição19/02/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2350PetiçãoEsta publicação19/01/2016

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2346Despacho22/12/2015

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  5. RPI nº 2303Sobrestamento24/02/2015

    Sobrestamento da instrução técnica

  6. RPI nº 2168Transferência24/07/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 2117Nulidade02/08/2011

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  8. RPI nº 2076Registro19/10/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2044Transferência09/03/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1938Deferimento26/02/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1857Oposição08/08/2006

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  12. RPI nº 1833Publicação21/02/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.