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Revista da Propriedade Industrial, 19 de janeiro de 2016

PLANO DE NUTRIÇÃO GERBER

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2350, 19 de janeiro de 2016NominativaRegistro de marca extintoClasse 05

Sinal publicado

PLANO DE NUTRIÇÃO GERBER
Processo INPI
822458152
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800150326220 (09/12/2015) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: SOCIETE DES PRODUITS NESTLE S/A.

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Sobre a marca

Titular
SOCIETE DES PRODUITS NESTLE S/A.
Procurador ou escritório
M. S. (pessoa física)
Data de depósito
19 de julho de 2000
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2452Extinção02/01/2018

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2350RegistroEsta publicação19/01/2016

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. RPI nº 2073Transferência28/09/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1899Registro29/05/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1885Deferimento21/02/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1843Sobrestamento02/05/2006

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  7. RPI nº 1552Publicação03/10/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.