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Revista da Propriedade Industrial, 19 de janeiro de 2016

CAFÉ PADRÃO

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2350, 19 de janeiro de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
820293733
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301160000031 (08/01/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a averbação da penhora da presente marca, em cumprimento à determinação do MM. Juiz de Direito do Juízado Especial Cível e Criminal da Comarca de Cajuru - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Processo Nº 0001705-89.2003.8.26.0111 - Controle de Documentos INPI Nº 263608.

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Sobre a marca

Titular
CAFE FELIPE LTDA ME
47.625.330/0001-36
Procurador ou escritório
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
Data de depósito
22 de outubro de 1997
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2586Renovação28/07/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2526Petição04/06/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2524Judicial21/05/2019

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  4. RPI nº 2524Judicial21/05/2019

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  5. RPI nº 2436Petição12/09/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2411Judicial21/03/2017

    Notificação de procedimento judicial

  7. RPI nº 2350JudicialEsta publicação19/01/2016

    Notificação de procedimento judicial

  8. RPI nº 2205Renovação09/04/2013

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1540Registro11/07/2000

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1517Deferimento01/02/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  11. RPI nº 1417Publicação17/02/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.