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Revista da Propriedade Industrial, 19 de janeiro de 2016

NA MORAL

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulação de despacho (em petição).
Despacho anuladoRPI nº 2350, 19 de janeiro de 2016NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

NA MORAL
Processo INPI
820016772
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

Protocolo: 850120119456 (24/07/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: NA MORAL PRODUÇÕES ARTÍSTICAS EMPREENDIMENTOS LTDA.ME Procurador: NASCIMENTO ADVOGADOS Detalhes do despacho:DEFERIMENTO DA PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE PUBLICADO NA RPI 2324, DE 21/07/2015, TENDO EM VISTA QUE O EXAME DA PETIÇÃO DE ALTERAÇÃO DE NOME Nº 850120119456 DEVE SER REALIZADO ANTERIORMENTE AO DA TRANSFERÊNCIA EM QUESTÃO.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850120119357 (24/07/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: BAIBAI MUSIC PRODUÇÕES ARTÍSTICAS E EMPREENDIMENTOS LTDA ME Procurador: NASCIMENTO ADVOGADOS Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

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Sobre a marca

Titular
NA MORAL PRODUÇÕES ARTÍSTICAS E EMPREENDIMENTOS LTDA
08.543.196/0001-72
Procurador ou escritório
Nascimento Advogados
Data de depósito
15 de agosto de 1997

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2609Extinção05/01/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2352Petição02/02/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2350Despacho anuladoEsta publicação19/01/2016

    Anulação de despacho (em petição)

  4. RPI nº 2350Petição19/01/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2324Petição21/07/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2103Renovação26/04/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1504Registro03/11/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1481Deferimento25/05/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1408Publicação25/11/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.