NA MORAL
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Protocolo: 850120119456 (24/07/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: NA MORAL PRODUÇÕES ARTÍSTICAS EMPREENDIMENTOS LTDA.ME Procurador: NASCIMENTO ADVOGADOS Detalhes do despacho:DEFERIMENTO DA PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE PUBLICADO NA RPI 2324, DE 21/07/2015, TENDO EM VISTA QUE O EXAME DA PETIÇÃO DE ALTERAÇÃO DE NOME Nº 850120119456 DEVE SER REALIZADO ANTERIORMENTE AO DA TRANSFERÊNCIA EM QUESTÃO.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850120119357 (24/07/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: BAIBAI MUSIC PRODUÇÕES ARTÍSTICAS E EMPREENDIMENTOS LTDA ME Procurador: NASCIMENTO ADVOGADOS Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.
Sobre a marca
- Titular
- NA MORAL PRODUÇÕES ARTÍSTICAS E EMPREENDIMENTOS LTDA
- 08.543.196/0001-72
- Procurador ou escritório
- Nascimento Advogados
- Data de depósito
- 15 de agosto de 1997
Histórico de despachos
9Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
- RPI nº 2350Despacho anuladoEsta publicação19/01/2016
Anulação de despacho (em petição)
- RPI nº 2350Petição19/01/2016
Deferimento da petição
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.