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Revista da Propriedade Industrial, 19 de janeiro de 2016

SANPHAR AURION

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2350, 19 de janeiro de 2016NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

SANPHAR AURION
Processo INPI
819083216
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800150260039 (06/10/2015) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: SANPHAR SAUDE ANIMAL LTDA Procurador: José Henrique Toledo Corrêa

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Sobre a marca

Titular
SAN GROUP BIOTECH BRASIL LTDA
68.065.663/0001-28
Procurador ou escritório
João Henrique Toledo Corrêa
Data de depósito
28 de março de 1996
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2802Petição17/09/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2659Petição21/12/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2646Caducidade21/09/2021

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2638Renovação27/07/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2350RegistroEsta publicação19/01/2016

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  6. RPI nº 2317Renovação02/06/2015

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2251Petição25/02/2014

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2231Petição08/10/2013

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2070Transferência08/09/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1735Transferência06/04/2004

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  11. RPI nº 1631Registro09/04/2002

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1608Deferimento30/10/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  13. RPI nº 1433Sobrestamento09/06/1998

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  14. RPI nº 1388Publicação08/07/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.