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Revista da Propriedade Industrial, 19 de janeiro de 2016

HISPASAT

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2350, 19 de janeiro de 2016MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
816080941
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800120111997 (06/07/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Requerente: HISPSAT S/A. Procurador: DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Tendo em vista a existência do protocolo tempestivo de petição de prorrogação nº 800110223489, de 29/12/2011, interposto dentro do prazo ordinário previsto em lei.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800110223489 (29/12/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: HISPSAT S/A. Procurador: ARNALDO FERREIRA DA SILVA

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Sobre a marca

Titular
HISPASAT S/A.
Data de depósito
9 de maio de 1991

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2843Petição01/07/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2828Exigência18/03/2025

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2827Petição11/03/2025

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2679Renovação10/05/2022

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2350PetiçãoEsta publicação19/01/2016

    Ato de prejudicar petição

  6. RPI nº 2350Renovação19/01/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1842Renovação25/04/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1144Registro03/11/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1123Retribuição decenal09/06/1992

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  10. RPI nº 1107Deferimento18/02/1992

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 1087Despacho01/10/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.