LINCOMIX
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Protocolo: 800110069201 (04/05/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Requerente: PFIZER ENTERPRISES SARL Procurador: NASCIMENTO,ARARIPE & UCHIDA S/C LTDA. Detalhes do despacho:DESPACHO DE PRORROGAÇÃO DEFERIDA,REFERENTE A PETIÇÃO DE Nº 800110069201 DE 04/05/2011,TENDO EM VISTA TER SIDO PUBLICADA EM DUPLICIDADE.FICA MANTIDO O DESPACHO REFERENTE A PRORROGAÇÃO DEFERIDA DE Nº 800110083602 DE 05/03/2014. INT . NASCIMENTO ARARIPE.
Sobre a marca
- Titular
- PFIZER INC.
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 23 de abril de 1968
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
18Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Petição de retificação atendida
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2350Despacho anuladoEsta publicação19/01/2016
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.