Revista da Propriedade Industrial, 12 de janeiro de 2016
WSK
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- V. MAX COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA - EPP
- 01.145.394/0002-10
- Procurador ou escritório
- R. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de fevereiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2349DeferimentoEsta publicação12/01/2016
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)