OPTICALEXPRESS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por expressão OPTICALEXPRESS sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
Sobre a marca
- Titular
- LABORATORIO OTICO DE PRECISÃO LTDA ME
- 00.584.023/0001-90
- Procurador ou escritório
- MG Marcas E Patentes
- Data de depósito
- 22 de novembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
16Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
Petição de retificação atendida
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Decisão de não conhecer da petição
Anulação de despacho (em petição)
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Notificação de recurso
Notificação de recurso
- RPI nº 2349IndeferimentoEsta publicação12/01/2016
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.