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Revista da Propriedade Industrial, 12 de janeiro de 2016

GRAP

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2349, 12 de janeiro de 2016MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 39

Sinal publicado

Processo INPI
840353847
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.

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Sobre a marca

Titular
AGROCETE INDÚSTRIA DE FERTILIZANTES LTDA.
75.007.385/0001-18
Procurador ou escritório
AGP Marcas e Patentes
Data de depósito
5 de dezembro de 2012
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2349IndeferimentoEsta publicação12/01/2016

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2348Petição05/01/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2336Exigência13/10/2015

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2212Publicação28/05/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.