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Revista da Propriedade Industrial, 12 de janeiro de 2016

GRAFFITI BRAZIL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2349, 12 de janeiro de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 16

Sinal publicado

Processo INPI
827895704
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
JONAS CORREIA DE ARAUJO ME
00.133.621/0001-43
Procurador ou escritório
Azulay e Azulay Advogados
Data de depósito
23 de novembro de 2005
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2359Registro22/03/2016

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2349DeferimentoEsta publicação12/01/2016

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 1927Sobrestamento11/12/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  4. RPI nº 1828Publicação17/01/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.