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Revista da Propriedade Industrial, 12 de janeiro de 2016

GLIDER

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
DespachoRPI nº 2349, 12 de janeiro de 2016NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

GLIDER
Processo INPI
827155034
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

Protocolo: 810110436470 (30/06/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: SINON DO BRASIL LTDA Procurador: PAULO AFONSO PEREIRA

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Sobre a marca

Titular
ALBAUGH AGRO BRASIL LTDA
01.789.121/0001-27
Procurador ou escritório
ICAMP MARCAS E PATENTES
Data de depósito
17 de fevereiro de 2005
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2829Petição25/03/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2605Petição08/12/2020

    Emissão de Certidão de andamento

  3. RPI nº 2571Renovação14/04/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2349DespachoEsta publicação12/01/2016

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  5. RPI nº 2141Nulidade17/01/2012

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  6. RPI nº 2094Registro22/02/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1912Deferimento28/08/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1784Publicação15/03/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.