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Revista da Propriedade Industrial, 12 de janeiro de 2016

CALCIUM SANDOZ

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulação de despacho (em processo).
Despacho anuladoRPI nº 2349, 12 de janeiro de 2016NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

CALCIUM SANDOZ
Processo INPI
820417238
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS402

Anulação de despacho (em processo)

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

Extinção de registro publicada na RPI 2330, de 01/09/2015, tendo em vista o recolhimento da retribuição referente ao serviço de prorrogação de registro (pet. nº 800130250854, de 05/12/2013).

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850150213804 (21/09/2015) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: DENIS ALLAN DANIEL Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:A publicação da anulação da extinção do registro está prevista para ocorrer na RPI 2349, de 12 de janeiro de 2016, podendo ocorrer ainda em uma das RPIs seguintes.

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Sobre a marca

Titular
SANDOZ AG
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
18 de dezembro de 1997
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2785Petição21/05/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2767Renovação16/01/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2365Renovação03/05/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2349Despacho anuladoEsta publicação12/01/2016

    Anulação de despacho (em processo)

  5. RPI nº 2349Retificação12/01/2016

    Petição de retificação atendida

  6. RPI nº 2330Extinção01/09/2015

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  7. RPI nº 1771Registro14/12/2004

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1747Deferimento29/06/2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1514Publicação11/01/2000

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1424Publicação07/04/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.