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Revista da Propriedade Industrial, 12 de janeiro de 2016

GAYA PRODUÇÕES

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2349, 12 de janeiro de 2016MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
819273023
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850140253030 (27/11/2014) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: LIMONKA CRIATIVIDADE AUDIOVISUAL LTDA-ME Procurador: Guilherme Capinzaiki Carboni Detalhes do despacho:Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedido para assinalar os serviços de "comunicação, publicidade e propaganda", constantes do certificado do registro caducando, tendo em vista que os elementos enviados na manifestação à caducidade não demonstram o uso da marca em referência a estes serviços.

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Sobre a marca

Titular
GAIA PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS LTDA ME
04.389.941/0001-10
Procurador ou escritório
L. S. (pessoa física)
Data de depósito
1 de julho de 1996

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2424Petição20/06/2017

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2422Despacho anulado06/06/2017

    Anulação de despacho (em petição)

  3. RPI nº 2406Exigência14/02/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2377Caducidade26/07/2016

    Extinção de registro pela caducidade

  5. RPI nº 2362Caducidade12/04/2016

    Deferimento da petição de caducidade

  6. RPI nº 2349ExigênciaEsta publicação12/01/2016

    Exigência de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2282Caducidade30/09/2014

    Notificação de caducidade

  8. RPI nº 2050Renovação20/04/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2040Transferência09/02/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1760Transferência28/09/2004

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  11. RPI nº 1468Registro23/02/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1451Deferimento27/10/1998

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 1391Publicação29/07/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.