GAYA PRODUÇÕES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850140253030 (27/11/2014) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: LIMONKA CRIATIVIDADE AUDIOVISUAL LTDA-ME Procurador: Guilherme Capinzaiki Carboni Detalhes do despacho:Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedido para assinalar os serviços de "comunicação, publicidade e propaganda", constantes do certificado do registro caducando, tendo em vista que os elementos enviados na manifestação à caducidade não demonstram o uso da marca em referência a estes serviços.
Sobre a marca
- Titular
- GAIA PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS LTDA ME
- 04.389.941/0001-10
- Procurador ou escritório
- L. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de julho de 1996
Histórico de despachos
13Ato de prejudicar petição
Anulação de despacho (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2349ExigênciaEsta publicação12/01/2016
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.