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Revista da Propriedade Industrial, 12 de janeiro de 2016

PALATO

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2349, 12 de janeiro de 2016MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
812641426
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850140088510 (14/05/2014) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ENTERPRISE S.R.L. Procurador: Advocacia Pietro Ariboni S/C Detalhes do despacho:O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

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Sobre a marca

Titular
SVILI INDUSTRIAL LTDA - EPP
73.873.481/0001-13
Procurador ou escritório
C. M. (pessoa física)
Data de depósito
19 de junho de 1986

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2363Caducidade19/04/2016

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2349CaducidadeEsta publicação12/01/2016

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2335Exigência06/10/2015

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2275Caducidade12/08/2014

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2036Renovação12/01/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2009Transferência07/07/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1456Renovação01/12/1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1367Transferência12/02/1997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 913Registro19/04/1988

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 893Retribuição decenal01/12/1987

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  11. RPI nº 879Deferimento25/08/1987

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 844Despacho23/12/1986

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.