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Revista da Propriedade Industrial, 12 de janeiro de 2016

AMERICANBOX

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito (em petição).
SobrestamentoRPI nº 2349, 12 de janeiro de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 20

Sinal publicado

Processo INPI
812581598
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS227

Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810100346430 (02/09/2010) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: ZEUSS PARTICIPAÇÕES E MARCAS LTDA. Procurador: EDMUNDO BRUNNER ASSESSORIA S C LTDA Detalhes do despacho:ATÉ DECISÃO FINAL DA INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM. JUIZ DA 2ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS - FORO CENTRAL CÍVEL - COMARCA DE SÃO PAULO/SP - PROCESSO Nº 0023743-16.2012.8.26.0100 - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI Nº 256794.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
WINDROS PARTICIPAÇÕES LTDA
32.702.886/0001-01
Procurador ou escritório
Sul América Marcas e Patentes
Data de depósito
21 de maio de 1986
Classe de Nice
Classe 20

Histórico de despachos

20
  1. RPI nº 2767Registro16/01/2024

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2762Petição12/12/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2701Petição11/10/2022

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2649Petição13/10/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2617Sobrestamento02/03/2021

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2606Renovação15/12/2020

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2603Petição24/11/2020

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2597Judicial13/10/2020

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  9. RPI nº 2349SobrestamentoEsta publicação12/01/2016

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  10. RPI nº 2345Judicial15/12/2015

    Notificação de procedimento judicial

  11. RPI nº 2159Renovação22/05/2012

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1897Sobrestamento15/05/2007

    SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  13. RPI nº 1609Renovação06/11/2001

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1037Registro16/10/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. RPI nº 1020Recurso negado29/05/1990

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  16. RPI nº 954Recurso31/01/1989

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  17. RPI nº 934Deferimento13/09/1988

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  18. RPI nº 895Oposição15/12/1987

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  19. RPI nº 879Despacho25/08/1987

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  20. RPI nº 859Exigência07/04/1987

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.