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Revista da Propriedade Industrial, 12 de janeiro de 2016

ACCA KAPPA

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2349, 12 de janeiro de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 21

Sinal publicado

Processo INPI
200020609
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800120085770 (29/05/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: H. KRULL & C. S.P.A. Procurador: DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
H. KRULL & C. S.P.A.
Data de depósito
27 de outubro de 1995
Classe de Nice
Classe 21

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2683Renovação07/06/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2349RenovaçãoEsta publicação12/01/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2312Petição28/04/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1639Registro04/06/2002

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  5. RPI nº 1604Deferimento02/10/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1423Sobrestamento31/03/1998

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  7. RPI nº 1383Publicação03/06/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.